GREVE NA CAIXA: Sindicato realiza plenária e orienta empregados e empregadas após decisão do TST
O Sindicato realizou na manhã deste sábado (26), uma plenária com as empregadas e os empregados da Caixa Econômica para prestar esclarecimentos e orientar a categoria sobre os procedimentos que devem ser observados durante a greve, após a liminar concedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na última quinta-feira, 24.
A liminar estabelece percentual mínimo de trabalhadores em atividade por agência, mas não determina o fim da paralisação. Sem acordo entre as partes, a definição sobre o ACT 2024/2026 ficará a cargo do Tribunal no julgamento do dissídio coletivo.
Durante a plenária, foram apresentados os principais pontos da decisão judicial e os encaminhamentos a serem observados pela categoria durante o movimento grevista. A decisão do TST determina a manutenção de, no mínimo, 60% dos empregados em atividade, de forma presencial ou remota, em cada agência da Caixa, durante todo o período de paralisação. A determinação passa a produzir efeitos a partir da divulgação e/ou intimação da decisão e estabelece multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical em caso de descumprimento.
Vale ressaltar que cabe à Caixa, na condição de empregadora, estruturar as escalas e adotar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da determinação judicial em cada agência. É importante observar que a liminar estabelece expressamente o percentual de 60% por agência.
O Sindicato esclarece que a liminar não determina o encerramento da greve, nem classifica o movimento como ilegal ou abusivo. A paralisação segue dentro dos limites estabelecidos pela decisão judicial. Ao mesmo tempo, a entidade ressalta que a decisão deve ser integralmente cumprida, garantindo que o movimento grevista permaneça em conformidade com as determinações da Justiça.
A liminar também determina a manutenção provisória das cláusulas do ACT 2024/2026 até o julgamento definitivo do dissídio coletivo. Ainda durante o processo, havia a possibilidade de uma conciliação prévia entre as partes. No entanto, a Caixa não aceitou a proposta de acordo, mantendo o impasse e dando continuidade ao dissídio judicial.
O processo está previsto para ser julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no dia 29 de setembro, às 14h30. A decisão do Tribunal resultará em uma sentença normativa, que estabelecerá as condições que deverão ser observadas pela Caixa e pelas empregadas e empregados em relação às reivindicações e propostas discutidas durante o processo.
Para o Sindicato, a plenária foi fundamental para garantir que a categoria tivesse acesso direto às informações sobre a decisão judicial e pudesse compreender os próximos passos da greve e do processo de dissídio coletivo.
A entidade seguirá acompanhando o processo e manterá os empregados e empregadas da Caixa informados sobre os desdobramentos da decisão do TST.

